sábado, 30 de abril de 2011

ATENÇÃO AO VIDEO!!!

Funcionário em Inspeção de Chaminé, não faz uso de EPI adequado para a prestação do serviço a que se destina.
Observa-se que existe fuligem em suspenção no ambiente de trabalho. Neste caso acredito que podemos considerar também trabalho em ambiente confinado onde seria necessário no mínimo o uso de Máscara com filtro ou Máscara Autônoma com Cilindro.

Comentário: Rogério Pimentel

Palestra - SESMT Equipe de Segurança do Trabalho

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Calendário Matheus

Aulas em:
02/05/2011 - Cálculo Agentes Quimicos
Resina10316
Pigmento cinza
Talco Talmag (magnesita)
Acelerador Cobalto
Ger orto Branco
Fibra de Vidro
Redutor
Catalizador Butanox.

03/05/2011
09/05/2011
10/05/2011 - Revisão de Matéria
16/05/2011 - Prova Teórica e entregar resumos (Ruido, calor, biologico e quimico)
17/05/2011 - Prova Cálculo (Levar NR e cálculadora)
23/05/2011 - Resultado de Prova.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CORES DE CAPACETES INDICAM A OCUPAÇÃO:

CINZA = Engenheiros, estagiários e Mestre de Obras.
VERDE ESCURO = Profissional de Segurança e Meio Ambiente.
AZUL = Encarregados e responsavel pelas equipes
VERMELHO = Profissionais especializados e trabalhos em altura (ex.: eletricista, soldadores e armadores)
LARANJA = Carpinteiro
VERDE CLARO = Pedreiros
MARROM = Operadores de Oficinas
AMARELO = Ajudandes e serventes
PRETO = Segurança Patrimonial
AZUL = Visitantes
BRANCO = Pessoal do SESMIT / leme e pelo visitantes.

sábado, 26 de março de 2011

Bernardino Ramazzini

Bernardino Ramazzini (3 de outubro de 1633, Capri5 de novembro de 1714, Pádua) foi um médico italiano.
Ramazzini foi um precusor no uso de um derivado do quinino no tratamento de malária. Porém sua mais importante contribuição à medicina foi o trabalho sobre doenças ocupacionais chamado De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho) que relacionava os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados por trabalhadores em 52 ocupações. Este foi um dos trabalhos pioneiros e base da medicina ocupacional, que desempenhou um papel fundamental em seu desenvolvimento. Ele trabalhou como professor de medicina na Universidade de Pádua desde 1700 até sua morte.

terça-feira, 1 de março de 2011

OIT - Organização Internacional do Trabalho

CREA-RJ Teresópolis

Av Alm Lúcio Meira, 330 s 201.Várzea, Teresópolis - RJ (21) 27427179

Programa Progredir CREA-RJ (Carteira estudantil)

Click no banner acima para cadastrar-se

Progredir


Este Programa está subordinado ao Gabinete da Presidência deste Conselho, e visa a elaborar, apoiar e incentivar ações educacionais voltadas para a capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos profissionais e futuros profissionais do Sistema Confea/Crea. Essas ações compreendem: palestras, seminários, conferências, cursos de curta duração, e workshops. São organizadas e gerenciadas no âmbito da gestão do Progredir e podem receber apoio através de parcerias com: Instituições de Ensino; Entidades de Classe; Empresas; Administrações Públicas; ONGs; e profissionais.

Para se tornar um palestrante ou instrutor no Programa o interessado deve preencher um formulário padrão para análise de mérito – Plano de Ensino.
Podem participar do Programa, profissionais adimplentes ligados ao Sistema Confea/Crea, empresas e especialista em geral, que apresentam temas de interesse da área tecnológica.

As palestras e seminários são gratuitos, e os cursos são cobrados e subsidiados pelo Conselho.

Através dos cursos cobrados, o Progredir tem sustentabilidade, para cobrir as despesas com suas atividades gratuitas.

Os estudantes cadastrados no Programa Crea-RJ e com a carteira Crea-RJ Estudante recebem desconto de 50% nos cursos.

Procedimentos padrão para: Palestras, Simpósios, Workshop e Cursos.
1.Diversificar a programação para atender todas as modalidades do Sistema Confea/Crea.
2.Atender demandas emergentes, solicitadas pelas Inspetorias, Entidades de Classe, e Instituições de Ensino, dentro dos objetivos deste Programa;
3.Diversificar a grade de cursos com Simpósios e Workshops, pelo menos um por mês na Sede do prédio do Crea-RJ.
4.Divulgar a programação na página do portal do Crea-RJ, com pelo menos 20 dias de antecedência.
5.Avaliar todas as atividades desenvolvidas.
6.Realizar relatório mensal sobre demandas atendidas, sustentabilidade, e modalidades atendidas.
Crea-RJ no interior do Estado

Com o objetivo de atender a uma antiga reivindicação dos profissionais residentes no Interior do Estado e Região Metropolitana, o Crea-RJ deu início ao processo de interiorização do Programa Progredir por meio de cursos, que estão sendo oferecidos em diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Este Programa visa elaborar, apoiar e incentivar ações educacionais voltadas para a capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos profissionais e futuros integrantes do Sistema Confea/Crea. Essas ações compreendem palestras, seminários, conferências, cursos de curta duração e workshops.

Para maiores informações entre em contato pelo email progredir@crea-rj.org.br ou pelo telefone (21) 2179 2087.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Água Residuária

Exemplo de Sustentabilidade ambiental!


Viver em sustentabilidae é usufruir o que se tem sem prejudicar as gerações futuras. Ser sustentável é usar somente o necessário, promover o melhor tanto para as pessoas, assim como para o meio ambiente.
Pensar em viver de uma forma ecologicamente correta para algumas pessoas é algo muito difícil, mas mal sabem elas que o mais dificil é restaurar  o que já foi destruído pelo homem, muitas vezes até impossível. Sabendo que os recursos naturais do nosso planeta são finitos, devemos preservar os componenetes do ecossistema de maneira sustentável.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Fiscalização e Penalidades


As empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação
a NR7 (PCMSO), e NR9 (PPRA) estarão sujeitas a pesadas multas, ao
serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Existe
ainda um outro  risco de prejuizo financeiro muito grande para o
empresário que não cumprir com as normas acima, em sofrer ações
indenizatórias que poderiam ser movidas no futuro por ex-
empregados, caso vierem a reividicar que a empresa pague por suas
aposentadorias por invalidez (não aptidão ) para o trabalho.
A alegação seria  que o dano teria  ocorrido no período em que o
operário trabalhava na empresa. Se o empresário em questão não
tiver estas duas normas muito bem feitas, de forma que fique
comprovado que no periodo de atuação do empregado na Companhia,
o mesmo não houvera  apresentado qualquer lesão, em função dos
riscos ambientais,  e isto documentado por seu exame demissional,
acompanhado dos exames complementares exigidos pela Medicina e
Engenharia do Trabalho , ficaria a empresa sem amparo legal e
sujeita a condenação e consequente pagamento de altissimos
valores. Sem prejuizo ainda  da possibilidade de atribuição de
responsabilidade criminal aos dirigentes e responsáveis caso
ficar comprovado o dolo.

TEXTO LEGAL SOBRE MULTAS:

(Capítulo V da Título II da CLT e Portaria 3214/78 - NR 28 )

A autoridade competente para executar a fiscalização sobre
Segurança e Saúde no Trabalho é o Agente de Inspeção do Trabalho
do MTb ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do
Trabalho; Fiscais do Trabalho; Assistente Sociais e Agente de
Higiene e Segurança do Trabalho. Ao Agente de Higiene e Segurança
do Trabalho é vetada a emissão do auto de infração. As multas
serão graduadas (UFIR) em função do número de empregados da
empresa e do índice da infração de acordo com a NR 28 - Anexo I.
Por exemplo, para empresas com número de empregados de 51 a 100,
a gradação das multas será a seguinte:

MULTAS REFERENTES A NR 7 - PCMSO:

7.3.1, alínea a:
a) Compete ao empregador:
garantir a elaboração e implemantação  do PCMSO (...) --- Multa: 1.324 ufir

b) 7.4.1, alínea c: O PCMSO de incluir, entre
outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

a) admissional --- Multa: 1.986
b) periódico --- Multa: 1.986
c) de retorno ao trabalho --- Multa: 1.986
d) de mudança de função --- Multa: 1.986
e) demissional --- Multa: 1.986

7.4.6 - O PCMSO deverá obdecer a um planejamento em que estejam
previstas as ações de saúde a serem executadas durante o
ano, (...) --- Multa: 1.324

MULTAS REFERENTES A  NR 9 - PPRA:

9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
 - PPRA, (...) --- Multa: 2.200

9.2.1.1 - Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento (...) --- Multa: 2.200

9.3.3 - O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter
os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação; --- Multa: 3.302
Quando o Agente de Inspeção do Trabalho constatar grave e
iminente risco à saúde e/ou integridade física do
trabalhador o estabelecimento, setor, máquina ou equipamento
será interditado. Esse procedimento será, posteriormente,
ratificado pela autoridade regional competente.

MULTAS NA REICIDENCIA:

Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artificio para fraudar a lei, a multa será no valor
máximo, em UFIR:

a)Não cumprimento das normas de Segurança no Trabalho: 6.304 UFIR

b)Não cumprimento das normas de Medicina do Trabalho: 3.782 UFIR

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Tabela de Cálculo para LAVG

Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruido de diferentes niveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que , se a soma das seguintes frações.
C= Tempo de Exposição
T= Máxima Exposição Diária.

D% = C1/T1 + C2/T2 + C3/T3+.............CN/TN = Y
D% = Y x 100 = "dose"


Planilha de Cálculo

Formula LAVG

80+16,61 x log (0,16 X "dose"/8)

sábado, 19 de fevereiro de 2011

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

COMUNICADO VII - MTE

Conforme Portaria 198, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2011, informamos que os Certificados de Aprovação (CA) emitidos para equipamentos com proteção contra agentes térmicos - calor e chamas (exceto os CA dos EPI para proteção contra calor e chamas provenientes de arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio), cujo prazo de validade terminou em 31/12/10, terão sua validade prorrogada para 30/04/11. Enfatizamos que o MTE não emitirá os CA com o novo prazo, bem como não fará a alteração no site, devendo a empresa anexar cópia da Portaria ao CA para comprovar a prorrogação.
    Portaria Nº 198, de 06/01/2011 - Arquivo PDF (22kb)

    LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PARA TESTES DE EPI